Decreto nº 31404 DE 27/01/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jan 2014

Dispõe sobre a manutenção do tratamento estabelecido na Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação que concede tratamento diferenciado às empresas estabelecidas neste Estado, que atendem a condicionamentos de expansão previamente estabelecidos,

Decreta:

Art. 1º O tratamento concedido com base na Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995, poderá ser prorrogado até 31 de março de 2017, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará (CEDIN), desde que o estabelecimento beneficiário:

I - invista, no estabelecimento, valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) até o prazo estabelecido no caput deste artigo;

II - comercialize para fora do País pelo menos 20% (vinte por cento) da sua produção;

III - comprove, na data do pedido, a existência de no mínimo 10.000 (dez mil) empregos diretos;

IV - esteja localizado a mais de 100 Km (cem quilômetros) de Fortaleza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de janeiro 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA