Decreto nº 31334 DE 31/03/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 abr 2022

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 218/2019, de 13 de dezembro de 2019, 24/2021, de 12 de março de 2021, 178, de 1º de outubro de 2021, 4, e 5, de 27 de janeiro de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 02.04.2022

Decreto nº 31.334, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.152, de 01.04.2022:

No art. 1º do Decreto nº 31.334, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.152, de 01.04.2022:

Onde se lê:

"Art. 87. .....

.....

XL - de 1º de abril de 2021 até 30 de abril de 2024, nas prestações de serviços de transportes intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em 70%(setenta por cento. (Conv. ICMS 218/2019, 24/2021 e 178/2021)

....." (NR)

Leia-se:

"Art. 87. .....

.....

XL - de 1º de abril de 2021 até 30 de abril de 2024, nas prestações de serviços de transportes intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em 80%(oitenta por cento). (Conv. ICMS 218/2019, 24/2021 e 178/2021)

....." (NR)