Decreto nº 3.126 de 02/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1999

Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995,

decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exerce suas atribuições; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan