Decreto nº 31.258 de 19/01/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2010

Altera o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de janeiro de 2010, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, praticados pelas empresas de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA