Decreto nº 31.233 de 13/10/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 219 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979;

Decreta:

Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro, Dia dos Servidores Públicos, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 26 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009 - 445º de Fundação da Cidade

EDUARDO PAES