Decreto nº 312 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 2015

Revoga o Decreto nº 293, de 16 de outubro de 2015.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a continuidade do estudo do Programa Zona Azul CPA com o objetivo de criar alternativas para a mobilidade urbana no denominado Pólo Gerador de Tráfego do CPA (PG) e, em consequência, trazer melhorias ao bem estar dos servidores públicos que atuam nesse complexo urbano;

Considerando que para implementação do Programa Zona Azul CPA, que consiste na alteração dos horários de expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo situados no Centro Político Administrativo, há a necessidade de se estudar e propor alteração na jornada de trabalho dos servidores públicos e o impacto no horário de atendimento dos órgãos e entidades;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 293, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CEZAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão