Decreto nº 312 DE 09/02/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 fev 2015

Estabelece o expediente durante o período da Quadra Carnavalesca do corrente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.

O Prefeito do Município de Macapá, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, inciso III, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando a tradição com que se revestem as festividades alusivas ao Carnaval, evento que compreende a valorização e o incentivo da cultura brasileira.

Decreta:

Art. 1º Estabelecer o expediente, conforme abaixo discriminado, durante o período da Quadra Carnavalesca do corente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.

· Dia 16.02.2015 - Segunda-feira (facultado);

· Dia 17.01.2015 - Terça-feira (feriado); e,

· Dia 18.02.2015 - Quarta-feira (facultado).

Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior, os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 09 de FEVEREIRO de 2015.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ