Decreto nº 312-R DE 04/09/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 set 2000

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Fica acrescentado o § 5º ao art. 860-F do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373- N, de 02 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 860-F. ....................................................................................................................

§ 5º Para fins de fruição dos benefícios de que tratam os arts. 860-A e 860-D, serão considerados os requerimentos protocolizados até 31 de agosto de 2000 e os recolhimentos efetuados até 11 de setembro de 2000. (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na da de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda