Decreto nº 31.161 de 24/09/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de outubro de 2009.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevância da candidatura da Cidade do Rio de Janeiro à sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Considerando a tradição de mobilização da população carioca em torno de grandes eventos;

Considerando que, em 2 de outubro de 2009, realizar-se-á a Assembléia Geral do Comitê Olímpico Internacional - COI, em Copenhague, que escolherá a Cidade-sede dos referidos Jogos,

Decreta:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de outubro de 2009, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009; 445º de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES