Decreto nº 3116-R DE 24/09/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 set 2012
Altera Decreto nº 3.999-N/1996, sobre o regulamento da Prévia Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 58361448/2012,
Decreta:
Art. 1º. O § 2º do Art. 1 7 do Decreto nº 3.999-N, de 24 de junho de 1996, que trata do regulamento da Prévia Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17.(.......)
§ 1º (.......)
§ 2º As normas de implantação, registro, funcionamento, inspeção e fiscalização das agroindústrias familiares de pequeno porte que industrializem produtos de origem animal e estejam localizadas em propriedades rurais, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de setembro de 2012;
191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado