Decreto nº 3.115 de 09/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1999
Altera a redação do artigo 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.475, de 19.05.2000, DOU 22.05.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998,
decreta:
Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .....
I - .....
.....
e) da Fazenda;
f) do Meio Ambiente;
.....
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas b a f, II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto"