Decreto nº 31.043 de 03/09/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2009

Altera Disposições do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que consta do Processo nº 04/000.669/2004

Considerando a necessidade de rever pontualmente o Regulamento Geral do Código de Administração Financeira (Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 1981), com o fim de aperfeiçoá-lo e conformá-lo com a realidade administrativa atual;

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 292 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira - RGCAF (Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 1981) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 292 (...)

Parágrafo único. A avaliação será atualizada sempre que o pagamento pela investidura não for promovido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de aprovação do laudo pela Comissão Especial de Avaliação, da Secretaria Municipal de Fazenda"

Art. 2º O inciso III do art. 316 do RGCAF passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 316. (...)

III - a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito, sempre que o atraso for superior a trinta dias."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES