Decreto nº 31004 DE 04/12/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 dez 2017

Autoriza o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da Tarifa Adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "b" no serviço de táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16.01.2009, especialmente o seu artigo 11, Parágrafo Único, e o Decreto Municipal nº 30.168/2016;

Considerando o Ofício de nº 0671/2017 - SINDTAXI, que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06 h do dia 30 de novembro de 2017 até as 22 h do dia 31 de dezembro de 2017.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 30.168/2016, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de novembro de 2017.

Recife, 04 de dezembro de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador-Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano