Decreto "E" nº 31 de 04/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2011

Declara Ponto Facultativo na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando que o dia 11 de outubro é feriado estadual dedicado às comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e o dia 12 do mesmo mês é feriado nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

Considerando que o dia 10 de outubro do corrente ano, segunda-feira, fica incrustado entre esses feriados e o fim de semana,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 10 de outubro de 2011, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado