Decreto nº 31 de 30/01/2002

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 fev 2002

Constitui comissão de cadastramento e reavaliação de Imóveis (CRI) para fins de incidência do IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e considerando a necessidade de viabilizar o funcionamento da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis criada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 21, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de julgar as reclamações formuladas pelos contribuintes, relativamente aos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, correspondentes ao exercício de 2001.

DECRETA:

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão em tela, os servidores desta Prefeitura e representantes das entidades da sociedade civil, abaixo relacionados:

1. NILSON NASCIMENTO LIMA - Secretário Municipal de Finanças;

2. IGNÊS MELO SOUTO MAIOR e SANDRA YVONE DA SILVA VIEIRA - suplente JOÃO BOSCO FRANCO - ambos representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

3. ZOROASTRO DE SOUZA GAMA e suplente CARLOS FERNANDES DE MELO NETO - Representante do Instituto Sergipano de Avaliação e Perícia de Engenharia - ISEAPE;

4. JOSÉ GOMES DOS SANTOS e suplente LYNDON JOHNSON VASCONSELOS SILVA - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SE;

5. GERALDO SOARES DIAS e suplente EDSON LESSA DE CASTRO MELO - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, 16a Região;

6. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA LYRA e suplente EVERALDO DIAS TORRES - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju - CDL;

7. MILTON ANSELMO VIEIRA BEZERRA e suplente EDUARDO RAMOS GOMES - Representante da Frente das Associações de Bairro de Aracaju - FABAJU;

8. GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA LIMA e suplente TADEU DE MELO MACHADO - Representante da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá como Presidente o Secretário Municipal de Finanças. Será concedida aos seus membros uma gratificação uniforme e mensal de R$ 391,16 (trezentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) para o Presidente e R$ 368,80 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) para os demais membros, de acordo com o art. 93 da Lei nº 1.350/88, e da Lei 1.464, de 30 de dezembro de 1998, com a redação da Lei Complementar nº 11/93.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, contados da data de instalação da Comissão, findo o qual deverá ser encaminhado relatório específico ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju 30 de janeiro de 2002.

MARCELO DÉDA

EDVALDO NOGUEIRA

NILSON NASCIMENTO LIMA

MÔNICA MARIA COSTA MACIEL