Decreto nº 3095-R DE 29/08/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º. O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE 

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.095-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

"ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

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46

Até 31 de dezembro de 2013, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, realizadas por estabelecimentos de hipermercados e supermercados localizados neste Estado, destinados a integrar o ativo imobilizado, com utilização exclusiva para produção ou conservação de produtos a serem comercializados, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação patrimonial:

a) sistemas de frigorificação e resfriamento incluindo expositores de qualquer tipo para conservação de alimentos e os seus componentes, 8418;

b) máquinas e aparelhos para uso na fabricação de panificados, pastelaria, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria, 8438.10.00 e 8438.10.19;

c) sistemas de ar condicionado para ambientes, 8415;

d) fornos não elétricos para uso na fabricação de produtos de padaria e confeitaria, 8417.20.00;

e) fornos elétricos para uso na fabricação de produtos de padaria e confeitaria, 8514; e

f) transformadores elétricos, 8504.

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