Decreto nº 30.933 de 30/07/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a necessidade de revisão dos convênios e contratos que são afetados pela CPMF.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que o prazo estabelecido no art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira - CPMF se encerrou em 31 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e convênios, garantindo a correta gestão dos recursos públicos,

DECRETA:

Art. 1º Todos os contratos e convênios em vigor, firmados pela Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, devem ser examinados pelos respectivos Órgãos, com vistas à redução dos preços contratados ou conveniados em razão da possível existência da CPMF na composição dos custos.

Art. 2º Os contratos e convênios encerrados entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto devem ser examinados pelos respectivos Órgãos e Entidades Municipais, com vistas à identificação de possíveis pagamentos sem o competente expurgo da CPMF.

Art. 3º No exame previsto nos arts. 1º e 2º deste Decreto os Órgãos e Entidades Municipais deverão tomar providências visando à devolução dos valores pagos indevidamente referentes a CPMF.

Art. 4º A CPMF não poderá ser incluída como custo nos contratos e convênios que venham a ser firmados pela Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional.

Art. 5º Ficam os Órgãos e Entidades Municipais autorizados a encaminhar para a Procuradoria da Dívida Ativa os valores pagos indevidamente e porventura não ressarcidos ou compensados pelos contratados ou conveniados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009 - 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES