Decreto nº 30925 DE 08/04/2019
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 abr 2019
Altera o dispositivo do Decreto nº 28.278 de 22 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 27 do Decreto nº 28.278 de 22 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Para a execução do serviço, a idade máxima para os veículos será de 08 (oito) anos."
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de abril de 2019.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade