Decreto nº 30921 DE 06/12/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 dez 2017

Altera o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 133 , de 29 de setembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. .....

.....

ITEM 32. .....

.....

Nota 1. .....

.....

Nota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de 01.06.2015 a 30.04.2019 (Convênios ICMS nºs 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2017).

ITEM 33. .....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo