Decreto nº 30894 DE 17/11/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 nov 2025

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 21 de novembro de 2025, e altera dispositivo do Anexo Único do Decreto Nº 29900/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3°Fica acrescido o ponto facultativo concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
......... ......... ......... ......... ......... .........
NOVEMBRO 21 sexta-feira Estadual Todos Ponto facultativo e Instalação do município de Ariquemes
.............. .............. .............. .............. ..............

” (NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador