Decreto nº 30860 DE 28/03/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 mar 2012

Declara, de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, o expediente do dia 05 de abril de 2012.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

 

Considerando que o dia 5 de abril de 2012 é data em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 5 de abril de 2012, quinta-feira santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 2º. Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO