Decreto nº 30.850 de 13/03/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2012.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual, no dia 19 de março de 2012, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - São José,
Decreta:
Art. 1º Fica Decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2012.
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO