Decreto nº 30.848 de 01/10/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 out 2007

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à contagem de prazo de validade da Nota Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes em dispositivos referentes à contagem de prazo de validade da Nota Fiscal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 85. .............................................................

§ 22. Relativamente à contagem dos prazos previstos no § 21, serão observadas as normas que se seguem:

I - quando o emitente do documento fiscal localizar-se neste Estado, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ou, na falta deste dado, a partir da data da emissão do documento; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR