Decreto nº 3.083 de 10/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1999

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

ANEXO I

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto  Tipo (*)  PH (**)  Início de Vigência  Preços Mínimos - R$/Toneleda
Classes (*)  
Outros Usos  Brando  Pão/Melhorador/Durum  
TRIGO  1  78  AGO/99  113,00  161,00  185,00  
 2  75  AGO/99  105,00  153,00  175,50  
 3  70  AGO/99  97,00  137,00  
161,00  

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.1999, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

(**) Peso hectolitro mínimo

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos  Unidade  Início de Vigência  Preços Mínimos em R$  
CANOLA  1 t  AGO/99  158,00  
CEVADA  1 t  AGO/99  153,00  
TRITICALE  1 t  AGO/99  117,00  

3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos  Unidade  Início de Vigência  Preços Mínimos - R$  
Fiscalizada  Certificada  
TRIGO*  kg  AGO/99  0,2980  0,3223  
CEVADA  kg  AGO/99  0,2174  0,2344  
TRITICALE  kg  AGO/99  0,2013  
0,2167  

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

ANEXO II

Produto  Tipo  Início de Vigência  Preços Mínimo
sem R$/Kg  
AVEIA  1  AGO/99  0,1099  
 2  AGO/99  0,0989  
 3  AGO/99  0,0890  

ANEXO III

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul

Produto  Tipo  Unidade  Início de Vigência  Preços Mínimos  
R$/Kg  R$/Unidade  
Caroço de Algodão  Único  15 Kg  MAR/99  0,0980  1,47