Decreto nº 3.082 de 10/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1999

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no artigo 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no artigo 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o artigo 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S.A. - BB - 1.335.392 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

II - do Banco do Brasil S.A. - BB - 775.717.800 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,1% do capital social;

III - do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB - 654.954.160 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,93% do capital social;

IV - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 4.980 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,000003% do capital social;

V - da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA - 338.798 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,016% do capital social;

VI - da Telecomunicações do Mato Grosso S.A. - TELEMAT - 659 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;

VII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

VIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 339.211 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

IX - da Telemig Celular S.A. - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

X - da Telemig Celular S.A. - 6.730 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

XI - da Telemig Celular S.A. - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe "E", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XII - da Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ - 279.395 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XIII - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE - 25.441 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;

XIV - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE - 59.536 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,005% do capital social;

XV - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVI - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ - 19.267 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVII - da Telerj Celular S.A. - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVIII - da Telerj Celular S.A. - 19.267 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XIX - da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XX - da Telern Celular S.A. - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XXI - da Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC - 15.266 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,58% do capital social;

XXII - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA - 1.330 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXIII - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA - 36.058 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXIV - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE - 2.904 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXV - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE - 422.799 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;

XXVI - da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB - 266.396.854.375 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 47,52% do capital social;

XXVII - da Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL - 1.104.940 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXVIII - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 8.041.534 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 6,33% do capital social;

XXIX - da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 22.346.910 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 17,58% do capital social.

Art. 2º Deverão, também, ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no artigo 1º, antes da respectiva alienação.

Art. 3º Passam a ser registradas como ações da Metrobus Transportes Coletivos S.A. as 129.607 ações ordinárias e as 40.098 ações preferenciais da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB já depositadas no Fundo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan