Decreto nº 30809 DE 27/05/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2015
Rep. - Regula a Execução dos Programas de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, na Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA-LEITE.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 10.152 , de 29 de outubro de 2014,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, órgão do Governo do Estado, responsável pela Formulação e Execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Maranhão passará a executar o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, na Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite- PAA-LEITE, até então executado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
Republicado por Incorreção.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ARIMATÉIA NETO EVANGELISTA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social