Decreto nº 30809 DE 27/05/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2015

Rep. - Regula a Execução dos Programas de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, na Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA-LEITE.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 10.152 , de 29 de outubro de 2014,

Decreta:

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, órgão do Governo do Estado, responsável pela Formulação e Execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Maranhão passará a executar o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, na Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite- PAA-LEITE, até então executado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

Republicado por Incorreção.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ ARIMATÉIA NETO EVANGELISTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social