Decreto nº 30809 DE 27/05/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 mai 2015
Regula a Execução dos Programas de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, nas Modalidades Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite e Compra com Doação Simultânea.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 10.152 , de 29 de outubro de 2014,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES, órgão do Governo do Estado, responsável pela formulação e execução da política de segurança alimentar e nutricional no Estado do Maranhão passará a executar os Programas de Aquisição de Alimentos - PAA, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, nas seguintes modalidades: Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite- PAA-LEITE, até então executado pela Secretaria de Estado da Saúde e a Modalidade Compra com Doação Simultânea.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ARIMATÉIA NETO EVANGELISTA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social