Decreto nº 3080-R DE 24/08/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 ago 2012
Altera o Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST/ES.
O Governador do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 1º (.....)
§ 1º A. Após o término do prazo a que se refere o § 1º, ou antes, de findar o mesmo, os benefícios previstos nos incisos I, II e IV do caput poderão ser renovados pelo Comitê por doze anos, desde que a empresa se comprometa com a manutenção do s empregos no patamar da média do s últimos doze meses da data da renovação;
.....
Art. 11º. Os benefícios mencionados neste decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, aplicando-se os prazos de fruição de acordo com as condições previstas no Art. 3º "
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado