Decreto nº 308 de 24/07/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jul 2007
Dispõe sobre a anistia de juros e multas e remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de regularidade fiscal dos contribuintes para ingresso no Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos os juros e multas e extintos por remissão os débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de valores atualizados, até R$1.000,00 (mil reais), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, inclusive com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, devidos por contribuintes inscritos no Pará Simples, no exercício de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado