Decreto nº 30.776 de 29/05/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2006

Dispõe sobre a competência acerca da política de publicidade institucional e de centralidade sobre as veiculações de publicidade em todos os meios de comunicação da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de padronizar e dar unidade à política de comunicação social do Município, de forma a garantir a otimização do caráter educativo, informativo e orientador das iniciativas público-administrativas; e

Considerando as atribuições institucionais da Secretaria Municipal da Casa Civil;

DECRETA:

Art. 1º Compete à Coordenadoria Especial de Comunicação, órgão integrante da Secretaria Municipal da Casa Civil, editar as diretrizes relativas aos atos de comunicação social promovidos pela Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta devem encaminhar sugestões e esclarecimentos relativos à sua área de atuação, em busca do aprimoramento da função educativa, informativa e orientadora da Administração Municipal.

Art. 2º Os procedimentos licitatórios e contratações cujo objeto estiver relacionado à realização de eventos, publicidade institucional, em sentido estrito, ou aos serviços de assessoria de mídia, serão realizados e celebrados pela Coordenadoria Especial de Comunicação da Secretaria Municipal da Casa Civil.

Parágrafo único. Fica centralizado na Coordenadoria Especial de Comunicação da Secretaria Municipal da Casa Civil a competência para tratar de todo e qualquer procedimento ou contratos relativos à veiculação de publicidade institucional, seja qual for a mídia utilizada, tal como televisão, internet, jornais e revistas.

Art. 3º Os contratos em curso, que tenham como objeto os serviços indicados no art. 2º deste Decreto, passam a ser geridos pela Coordenadoria Especial de Comunicação da Secretaria Municipal da Casa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES