Decreto nº 30773 DE 29/07/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mar 2022
Ret - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 152/2020,de 9 de dezembro de 2020; 15/2021 e 16/2021, de 26 de fevereiro de 2021; 51/2021, 55/2021, 57/2021, 58/2021, 60/2021, 63/2021, de 8 de abril de 2021; 74/2021 e 76/2021, de 31 de maio de 2021; dos Ajustes SINIEF 31/2020, de 14 de outubro de 2020; 01/2021, 02/2021, 03/2021, 04/2021, 05/2021, 08/2021 e 09/2021; de 8 de abril de 2021; e do Protocolo ICMS 32/2001, de 28 de setembro de 2001, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 24.03.2022
Decreto nº 30.773 , de 29.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.984, de 30.07.2021.
I - Na Ementa do Decreto nº 30.773 , de 29.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.984, de 30.07.2021:
Onde se lê:
152/2020, de 9 de dezembro de 2020
Leia-se:
150/2020, de 9 de dezembro de 2020
II - No Considerando do Decreto nº 30.773 , de 29.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.984, de 30.07.2021:
Onde se lê:
152/2020, de 9 de dezembro de 2020
Leia-se:
150/2020, de 9 de dezembro de 2020
III - No art. 2º do Decreto nº 30.773 , de 29.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.984, de 30.07.2021:
a) no que se refere ao quadro demonstrativo integrante do § 8º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997:
Onde se lê:
(CV ICMS 152/2020)
Leia-se:
(CV ICMS 150/2020)
b) no que se refere ao § 8º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997:
Onde se lê:
(Convs. ICMS 142/2018, 152/2020 e 74/2021" (NR)
Leia-se:
(Convs. ICMS 142/2018, 150/2020 e 74/2021)" (NR)