Decreto nº 3.077 de 01/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1999
Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 11.10.2002, DOU 14.10.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O órgão de orientação superior do BNDES é o Conselho de Administração, composto por:
I - sete membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES;
II - o Presidente do BNDES, que exercerá a Vice-Presidência do Conselho.
.............................................................................." (NR)
"Art. 21. O Conselho Fiscal do BNDES será composto de três membros e três suplentes, todos com mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período, sendo dois membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Ministro sob cuja supervisão estiver o BNDES e um membro efetivo e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional, após prévia aprovação e nomeação pelo Presidente da República, em qualquer dos casos.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer"