Decreto nº 3076 DE 17/12/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 dez 2015

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 21 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração