Decreto nº 30752 DE 25/07/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jul 2017
Altera o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 25.292 , de 26 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.236 , de 05 de julho de 2017, que alterou o § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 25.292 , de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
Parágrafo único. A compensação de que trata o "caput" não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) da arrecadação do ICMS pelo participante do programa em cada período de apuração, descontados os percentuais relativo ao Índice de Participação dos Municípios, que não serão objeto da compensação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo