Decreto nº 30.752 de 26/05/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o aprimoramento dos Auxiliares de Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o alto índice de acidentes de trânsito envolvendo veículos de transporte coletivo nesta Cidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de treinamento continuado dos condutores e demais Auxiliares de Transporte coletivo,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes fica incumbida de promover os estudos necessários ao aperfeiçoamento e fiscalização do disposto na Lei nº 2.241, de 1º de dezembro de 1994 e de seu regulamento, baixado pelo Decreto nº 13.970, de 20 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de cursos de formação e aperfeiçoamento para Auxiliares de Transporte pelas empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O resultado dos estudos de que trata o caput deverá incluir proposta de convênio a ser firmado pelo Município com o Estado do Rio de Janeiro, objetivando estender a obrigatoriedade de treinamento aos Auxiliares de Transporte coletivo intermunicipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009 - 445º ano da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES