Decreto nº 30745 DE 27/12/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 dez 2018

Estabelece os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 25.852/2015, com vigência no exercício de 2019, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.723 , de 22 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de cálculo constantes nos Anexos I e II do Dec. nº 25.852, de 06 de março de 2015, para o exercício de 2019, de acordo com os valores previstos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe do Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DEC. Nº 30.745/2018

ANEXOS AO DECRETO Nº 25.852/2015

ANEXO I Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.723/2014

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO TERRENO ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 43.288,83 1,00% 0,00
2 43.288,84 120.325,10 1,50% 216,44
3 120.325,11 293.049,86 1,60% 336,77
4 293.049,87 1.010.940,00 1,75% 776,34
5 1.010.940,01 OU SUPERIOR 2,10% 4.314,63

ANEXO II Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.474/2013

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 43.288,83 1,00% 0,00
2 43.288,84 120.325,10 2,00% 432,89
3 120.325,11 293.049,86 3,00% 1.636,14
4 293.049,87 1.010.940,00 4,00% 4.566,64
5 1.010.940,01 OU SUPERIOR 5,00% 14.676,04