Decreto nº 30745 DE 27/12/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 dez 2018
Estabelece os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 25.852/2015, com vigência no exercício de 2019, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.723 , de 22 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de cálculo constantes nos Anexos I e II do Dec. nº 25.852, de 06 de março de 2015, para o exercício de 2019, de acordo com os valores previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe do Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DEC. Nº 30.745/2018
ANEXOS AO DECRETO Nº 25.852/2015
ANEXO I Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.723/2014
FAIXA | INTERVALO DE VALOR VENAL DO TERRENO | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR | |
DE | ATÉ | |||
1 | 0,00 | 43.288,83 | 1,00% | 0,00 |
2 | 43.288,84 | 120.325,10 | 1,50% | 216,44 |
3 | 120.325,11 | 293.049,86 | 1,60% | 336,77 |
4 | 293.049,87 | 1.010.940,00 | 1,75% | 776,34 |
5 | 1.010.940,01 | OU SUPERIOR | 2,10% | 4.314,63 |
ANEXO II Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.474/2013
FAIXA | INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR | |
DE | ATÉ | |||
1 | 0,00 | 43.288,83 | 1,00% | 0,00 |
2 | 43.288,84 | 120.325,10 | 2,00% | 432,89 |
3 | 120.325,11 | 293.049,86 | 3,00% | 1.636,14 |
4 | 293.049,87 | 1.010.940,00 | 4,00% | 4.566,64 |
5 | 1.010.940,01 | OU SUPERIOR | 5,00% | 14.676,04 |