Decreto nº 30724 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 abr 2015
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Fica diferido o lançamento do imposto nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol - EEC a seguir:
I - aquisições internas destinadas à ECE;
II - importações do exterior destinadas à ECE;
III - saídas internas e interestaduais da ECE para a distribuidora".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda