Decreto nº 30722 DE 13/04/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Altera dispositivo no Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na saída de querosene de aviação (QAV) realizada por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 21, do Anexo 1.3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2016, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda