Decreto nº 307 de 25/01/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 jan 2011

Altera o prazo fixado no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.676/2010, que regulamenta o Cadastro de Prestadores de Serviços de outros Municípios - CPOM.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais em conformidade com o inciso IV, do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando que o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, como regra geral, que os serviços consideram-se prestados e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto Municipal nº 1.676, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O disposto no art. 6º deste decreto somente produzirá efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 1º de março de 2011."

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de janeiro de 2011.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS