Decreto nº 30686 DE 12/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Dispensa do trabalho as servidoras e empregadas públicas gestantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1); e,

Considerando a necessidade de garantir a integridade física de seus servidores e empregados, DECRETA:

Art. 1º. Ficam dispensadas, por 10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação deste Decreto, todas as servidoras, empregadas públicas, prestadoras de serviços, estagiárias, conveniadas, ou que desempenhe qualquer outra função em caráter transitório e excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal que estejam gestantes.

Parágrafo único. A comprovação da condição de gestante se dará por meio de apresentação de atestado médico à chefia imediata, que será anexado à folha de ponto para fins de registro pela unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade de lotação da servidora ou empregada.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA