Decreto nº 3068-R DE 02/08/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 ago 2012

Retificação - Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

No Anexo Único do Decreto nº 3.068-R, de 02 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2012:

 

I - Onde se lê:

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.053-R, DE 12 DE JULHO DE 2012."

 

Leia-se:

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.068-R, DE 02 DE AGOSTO DE 2012"

 

II - Onde se lê:

 

"18.718.8. caso o gado remetido de outra unidade da Federação para "recurso de pasto" no Espírito Santo seja vendido, a SEFAZ exigirá a comprovação do recolhimento do imposto e comunicará à unidade da Federação de origem a referida operação; e para os fins de que trata este item, a base de cálculo do imposto será, no mínimo, o valor estabelecido em pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários."

 

Leia-se:

18.7

caso o gado remetido de outra unidade da Federação para "recurso de pasto" no Espírito Santo seja vendido, a SEFAZ exigirá a comprovação do recolhimento do imposto e comunicará à unidade da Federação de origem a referida operação; e

18.8

para os fins de que trata este item, a base de cálculo do imposto será, no mínimo, o valor estabelecido em pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários.

*Publicado com incorreção