Decreto nº 3068-R DE 02/08/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 ago 2012
Retificação - Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
No Anexo Único do Decreto nº 3.068-R, de 02 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2012:
I - Onde se lê:
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.053-R, DE 12 DE JULHO DE 2012."
Leia-se:
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.068-R, DE 02 DE AGOSTO DE 2012"
II - Onde se lê:
"18.718.8. caso o gado remetido de outra unidade da Federação para "recurso de pasto" no Espírito Santo seja vendido, a SEFAZ exigirá a comprovação do recolhimento do imposto e comunicará à unidade da Federação de origem a referida operação; e para os fins de que trata este item, a base de cálculo do imposto será, no mínimo, o valor estabelecido em pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários."
Leia-se:
18.7 |
caso o gado remetido de outra unidade da Federação para "recurso de pasto" no Espírito Santo seja vendido, a SEFAZ exigirá a comprovação do recolhimento do imposto e comunicará à unidade da Federação de origem a referida operação; e |
18.8 |
para os fins de que trata este item, a base de cálculo do imposto será, no mínimo, o valor estabelecido em pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários. |
*Publicado com incorreção