Decreto nº 30632 DE 04/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jun 2021

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021 e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;

Considerando o requerimento formulado por meio do Ofício nº 002, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, em que relatam o grave cenário epidemiológico e assistencial, que repercute na dificuldade dos sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na localidade.

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes das Regiões do Vale do Açu e Central, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito dos municípios das Regiões Central e do Vale do Açu elencados no parágrafo único deste artigo, no período compreendido entre 21 de maio de 2021 a 14 de junho de 2021." (NR)

(.....)

"Art. 3º .....

.....

§ 3º Em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial" (NR)

(.....)

"Art. 20. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 14 de junho de 2021." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos