Decreto nº 3061 DE 17/04/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 abr 2015

Fixa preço público para serviços administrativos de competência do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando legítima a cobrança de preços públicos pela efetiva prestação de serviços não essenciais colocados à disposição dos usuários pela Administração Pública;

Considerando a necessidade de informar quanto aos procedimentos e valores para cobrança dos preços públicos relativos a serviços administrativos sob a competência do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos a serem praticados pelo Município, relativos a serviços administrativos cobrados pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano- IMPLURB, em razão da utilização efetiva dos serviços públicos prestados ao contribuinte e postos a sua disposição, calculados com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município - UFM na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.735 , de 13 de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 17 de abril de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ITEM 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FÓRMULA
1.1 Certidão Técnica de Serviços (por folha) Qtde x 0,120
UFM
1.2 Cópia de projeto aprovado sem indicação do nº de processo ? busca de processo Qtde x 0,540
UFM
1.3 Cópia heliográfica (por metro linear) Ml x
0,264 UFM
1.4 Cópias reprográficas (em papel A4) Qtde
x 0,002 UFM
1.5 Plotagem Ml x
1,200 UFM
1.6 Desarquivamento de Processo Qtde x 0,540
UFM