Decreto nº 3.061 de 14/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1999

Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.244, de 22.05.2002, DOU 23.05.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

decreta :

Art. 1º O Ministério da Aeronáutica, utilizando aeronaves sob sua administração, é responsável pelo transporte aéreo de autoridades, nos termos e nas condições deste Decreto.

§ 1º O transporte de autoridade de que trata o caput do artigo 2º, somente será realizado:

I - para viagens a serviço;

II - nos deslocamentos para o local de residência permanente.

§ 2º O transporte previsto neste artigo poderá ser realizado, ainda, por motivo de segurança ou urgência.

Art. 2º Têm direito ao transporte aéreo de que trata este Decreto:

I - Ministros de Estado;

II - outras autoridades com prerrogativas de Ministro de Estado.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica poderão autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras.

Art. 3º Por ocasião da solicitação da aeronave, ou até a data da viagem, as autoridades de que trata este Decreto indicarão ao Ministério da Aeronáutica os nomes das pessoas que as acompanharão.

Art. 4º Sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades de que trata este Decreto.

Art. 5º O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.

Art. 6º Os Ministros de Estado Extraordinário da Defesa e da Aeronáutica baixarão as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Élcio Álvares

Walter Werner Braüer"