Decreto nº 306 DE 28/02/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 fev 2023
Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros e estabelece regras para utilização da tarifa social diferenciada da tarifa da Rede Integrada de Transporte de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-008108/2023;
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:
Rede Integrada de Transportes de Curitiba..... R$ 6,00
Linhas do Sistema Convencional..... R$ 6,00
Linha Turismo..... R$ 50,00
Art. 2º Fica aprovada a tarifa diferenciada para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos horários denominados de "entre pico":
Compreendido no horário das 09hs às 11hs e das 14hs às 16hs..... R$ 5,00
§ 1º As definições de linhas e períodos de vigência da tarifa diferenciada serão de responsabilidade e prerrogativa da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., sendo que serão amplamente divulgadas.
§ 2º Somente poderá usufruir do benefício da tarifa diferenciada aquele que tiver o CARTÃO USUÁRIO do sistema.
§ 3º Nos feriados e finais de semana não será aplicada a tarifa diferenciada.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir da zero hora do dia 1º de março de 2023.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 278 , de 28 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 28 de fevereiro de 2023.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.