Decreto nº 3057-R DE 12/07/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jul 2012

Dispõe sobre a extinção do Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta nos processos números: 57876533 e 58533125.

 

Considerando que o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus encerrou suas atividades,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica extinto de pleno direito, a partir da publicação deste Decreto, o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus, CNPJ 28.152.080/0005-43, criado em setembro de 1978.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Coloniz ação do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

 

Governador do Estado