Decreto nº 30.564 de 31/03/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2004

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 9 de abril de 2009.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 9 de abril de 2009, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2009 - 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES