Decreto nº 30.535 de 04/05/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 mai 2011

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização das 157ª, 158ª e 159ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 17 de janeiro de 2011, 27 de janeiro de 2011 e no dia 28 de fevereiro de 2011 e da 141ª reunião ordinária do Confaz, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 01/2011, 02/2011, 03/2011 e 04/2011;

II - Convênio ECF nº 01/2011;

III - Convênios ICMS nºs 01/2011, 02/2011, 05/2011, 08/2011, 09/2011, 10/2011, 11/2011, 12/2011, 14/2011, 17/2011, 18/2011, 20/2011, 21/2011, 22/2011, 24/2011, 25/2011, 26/2011, 27/2011, 28/2011, 29/2011, 30/2011, 33/2011, 35/2011, 37/2011 e 40/2011;

III - Protocolos ICMS nºs 01/2011, 02/2011, 03/2011, 06/2011, 07/2011, 08/2011, 09/2011, 10/2011, 12/2011, 19/2011, 20/2011, 21/2011 e 30/2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2011.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda

CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS