Decreto nº 30.517 de 02/07/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (276ª alteração).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 137/2008, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
....................
............................
.............................
.....................
118
..........................
 
 
 
I - ......................
 
 
 
..........................
ICMS nº 137/2008
A partir de 29.12.2008
 
c) .......................
 
 
 
..........................
 
 
 
7. Darunavir, 3004.90.79
 
 
 
..........................
 
 
 
II - ......................
 
 
 
...........................
 
 
 
b) ........................
 
 
 
.............................
 
 
 
7. Darunavir, 3004.90.79
 
 
 
...........................
 
 
....................
...................................
..............................
.................................

 
NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 29.12.2008.
 
"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2008.

Brasília, 2 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA