Decreto nº 3.051 de 06/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1999
Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 03 março de 1999.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.052, de 07.05.1999, DOU 10.05.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.980, de 03 de março de 1999.
Art. 2º O disposto no artigo 2º do Decreto nº 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"